quarta-feira, 28 de outubro de 2009

TCE aprova contas de Câmara, mas penaliza ex-gestores

Fonte: Noticias Nx
Escrito por redação com assessoria
28-Out-2009

A Câmara Municipal de Novo São Joaquim teve as contas anuais de 2008 julgadas regulares com determinações legais, multa e ressarcimento ao erário público. A deliberação ocorreu durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso desta terça-feira, dia 27/10, após o relator do processo, conselheiro Valter Albano, votar acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas.

No exercício analisado, o Legislativo foi presidido pelos vereadores Eurípides Barsanufe Alves Martins (janeiro a julho) e Vivaldo Ferreira de Almeida (agosto a dezembro). Conforme voto do relator, aprovado pelo Tribunal Pleno, os dois gestores foram penalizados com aplicação de multa no valor total de 100 Unidades Padrão Fiscal.

No caso do ex-presidente Eurípedes Martins, a multa no valor de 50 UPF-MT (R$ 1,5 mil) foi imposta em virtude de pagamento indevido de ajuda de custo, de débitos não recolhidos com o Detran e de envio intempestivo de informes eletrônicos ao TCE. Já Vivaldo Almeida foi punido por causa de despesas pagas sem comprovante da liquidação, descumprimento de formalidades contratuais estabelecidas na Lei 8.666/93 e também de débitos não recolhidos com o Detran.

Além disso, os auditores do TCE apontaram irregularidades com o desenvolvimento do site oficial da Câmara. Segundo a equipe técnica, foram realizadas despesas com a criação e, no entanto, não há comprovação da existência da página eletrônica. Diante disso, o relator Valter Albano, determinou que ex-gestor Vivaldo Almeida restitua aos cofres municipais, com recursos próprios, a importância de mais de R$ 7 mil, equivalente a 223,45 Unidades Padrão Fiscal.

Por outro lado, a atual Presidência do Legislativo de Novo São Joaquim recebeu determinações para implantar o Sistema de Controle Interno, regularizar os débitos pendentes junto ao Detran-MT, cumprir as normas para envio de documentos ao TCE, bem como regularize junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) as contribuições devidas pelos vereadores e da respectiva parte patronal. A gestão tem prazo de 60 dias para enviar ao Tribunal os comprovantes dessa regularização.

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