Campinapolis News
Por Redação com TCE/MT
14-Dez-2009
Os vereadores que compõem a Câmara Municipal de Vereadores de Campinápolis foram convocados para uma sessão extraordinária que vai acontecer nesta quarta-feira, dia 16, ás 10hs no plenário da própria Câmara, onde os parlamentares vão votar as cotas do exercício de 2008, do prefeito municipal, Altino de Vieira Rezende Filho.
O prefeito reeleito em 2008 teve as suas contas reprovadas por unanimidade pelo TCE, e agora cabe aos vereadores por Campinápolis aprovar ou não as contas do então chefe do executivo.
Se o prefeito tiver as respectivas contas reprovadas pelo os vereadores, o mesmo pode sofrer complicações na justiça e ficar inelegível por 5 anos
Veja o parecer do TCE/MT:
Com relação aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com Gastos de Pessoal:
A despesa total com pessoal do Executivo municipal foi de 42,40% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite máximo de 54% fixado pela alínea “b”, do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar n° 101/2.000.
Com referência aos limites constitucionais o município apresentou os seguintes resultados:
O Município aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o equivalente a apenas 21,95% do total da receita proveniente de impostos municipais e transferências, estadual e federal, não atendendo ao disposto no artigo 212, da Constituição Federal.
Aplicação na Valorização e Remuneração do Magistério - Ensino Básico (Art. 22 - Lei 11.494/2007)
O Município aplicou na remuneração dos profissionais do magistério o valor correspondente a 60,17% dos recursos recebidos por conta do FUNDEB, atendendo às determinações do artigo 22, da Lei 11.494/2007.
O Município aplicou nas ações e serviços públicos de saúde o equivalente a 19,78% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, I, “b” e § 3º, todos da Constituição Federal, atendendo aos termos do inc. III, do artigo 77, do ADCT/CF que estabelece o mínimo de 15%.
Repasse para o Poder Legislativo - § 2º do art. 29-A da CF
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o equivalente a 7,93% da receita arrecadada no exercício anterior que foi de R$ 623.217,80, não ultrapassando que é de 8%.
Eis, abaixo, oficio que convoca os parlamentares para a sessão extraordinária. Na qual, os vereadores votarão nas contas referentes ao exercício de 2008, sob o comando do prefeito Altino.
0 comentários:
Postar um comentário