sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Ex-presidente da Câmara de àgua boa é condenado por improbidade

Fonte: Rd News
Por Lislaine dos Angos

11-Dez-2009

 O ex-presidente da Câmara de Água Boa, Carlos Santini, foi multado em R$ 10,4 mil e teve os direitos políticos suspensos por 5 anos por ato de improbidade administrativa. As irregularidades, apontadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e acatadas parcialmente pelo Poder Judiciário nesta quinta (10), ocorreram nos anos de 2003 e 2004, na gestão de Santini, e se referem a fraudes em procedimentos licitatórios. Uma das impropriedades foi durante serviços prestados pelo advogado Tarcísio Cardoso Tonhá, sem uso de licitações. Assim como Santini, Tarcísio teve a suspensão dos seus direitos políticos por 5 anos e ambos estão proibidos de contratar com o poder público, pelo mesmo período. Também não poderão receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, seja de maneira direta ou indireta durante esse tempo. Os valores cobrados de ambos deverão ser corrigidos a partir da data em que foram efetuados os pagamentos.

   O ex-presidente da Câmara efetuou pagamento de R$ 35 mil pela contratação, sem licitação, de Tarcísio. O montante não corresponde ao valor contratado pelas partes, que era de R$ 31 mil. "João Carlos Santini efetuou pagamentos a Tarcísio Cardoso Tonhá superiores ao efetivamente contratado, gerando prejuízos ao erário no montante de R$ 4 mil e enriquecimento ilícito de Tarcísio, no mesmo valor, devendo, por essa razão, serem ambos os requeridos condenados às sanções da Lei n.8.429/92”, ressaltou o juiz de Direito Marcos Terencio Agostinho Pires, enquanto proferia sua decisão, que determinou aos dois envolvidos a devolução do valor pago indevidamente.

   Outra irregularidade diz respeito à aquisição de equipamentos de informática também sem licitação, no valor de R$ 23,7 mil, no período entre 31 de janeiro e  21 de maio de 2003. Santini se justificou dizendo que a falta de recursos financeiros da prefeitura impedia a aquisição dos equipamentos em uma única licitação, por isso ele resolveu fracioná-la. O juiz considerou o argumento do ex-presidente como "descabida" e afirmou que "as acusações que lhe são imputadas não decorrem do fracionamento em si do objeto da licitação", mas sim "da não utilização do procedimento licitatório adequado ao valor global da operação". Para o magistrado, a dispensa do uso de licitações, nesse caso, gerou prejuízos aos cofres municipais de R$ 6,4 mil. (Lislaine dos Anjos)

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