Por: Notícias dos Municípios
11-Maio-2009
De acordo com o denunciante, que relatou o caso por meio do disque-denúncia do TCE, as pessoas interessadas em obter cópia do edital para participar do processo licitatório em questão tinham que efetuar o pagamento de R$ 500.
A auditoria feita pela equipe da Terceira Relatoria do Tribunal constatou que o valor cobrado superava o custo necessário para fazer a reprodução gráfica do edital e seus anexos. O gestor foi notificado pelo TCE para se manifestar sobre tal fato, mas permaneceu omisso e não apresentou nenhuma justificativa.
Em seu voto, o conselheiro Valter Albano, relator do processo, afirma que “tal exigência prejudicou possíveis licitantes, impedindo o acesso ao certame de outros interessados, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, concorrência e moralidade.”
O ex-gestor foi declarado revel, pois não respondeu às notificações do relator e recebeu multa de 50 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), que correspondem a aproximadamente R$ 1,6 mil.
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