Da Agência Estado
Campinapolis News
12-Maio-2009

Segundo o despacho, os dados cadastrais fornecidos pelo interessado no momento da solicitação da portabilidade junto à prestadora receptora serão considerados válidos pela prestadora doadora mesmo que contenham inconsistências, desde que sejam comprovadas pelo interessado pessoalmente junto à operadora receptora.
Da mesma forma, para serem válidos, tanto o número quanto o aparelho do interessado não podem estar impedidos por motivos de fraude, roubo ou extravio. Caso seja detectada fraude ou negativa de atualização do cadastro, as prestadoras continuarão obrigadas a suspender o serviço.
De acordo com a Anatel, as inconsistências nos cadastros impedem que 6% dos pedidos de portabilidade sejam efetivados. A agência atribui o problema principalmente ao comércio informal de aparelhos e números pré-pagos.
De acordo com a Anatel, as inconsistências nos cadastros impedem que 6% dos pedidos de portabilidade sejam efetivados. A agência atribui o problema principalmente ao comércio informal de aparelhos e números pré-pagos.
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