terça-feira, 11 de agosto de 2009

o prefeito de novo mundo é Cassado por compra de votos

Campinapolis News
Da Redação
11-Agosto-2009

O presidente da Câmara Municipal de Novo Mundo (791 quilômetros de Cuiabá), Valério Ortencio Savedra, assumiu a Prefeitura Municipal por ordem da Justiça Eleitoral que cassou o mandato do prefeito reeleito pelo PT, Aurelino Pereira de Brito e seu vice, Cascaciano Martins Reis. Ele assumiu no sábado e no mesmo dia já baixou um polêmico decreto de nº 29, que suspendeu até o próximo dia 14 de agosto, os serviços públicos e dispensou a todos os servidores até que ele possa se inteirar do funcionamento do Poder Executivo.

Valério Savedra, manteve apenas os serviços essenciais de coleta de lixo, recolhimento de tributos, postos de saúde e transporte escolar em funcionamento e já assinou o decreto como prefeito municipal, função que ele exerce apenas temporariamente, já que os eleitos obtiveram 54,39% dos votos válidos, o que segundo a legislação impede a posse do segundo mais votado e assegura a realização de novas eleições caso o processo não seja novamente apreciado pela Justiça Eleitoral. O problema é que até a decisão final que tende a ser demorada, o caos pode se instalar no município, com as decisões adotadas pelo novo administrador.

Lista - Aurelino Brito passou a frequentar a lista da Justiça Eleitoral como o 19º prefeito cassado após as eleições de 2008. Na realidade hoje existem menos de 10 cassados, pois os outros conseguiram voltar aos mandatos por força de liminar e outros ainda buscam recursos em instâncias superiores, mas apenas dois municípios tiveram que realizar novas eleições, Araguainha e Novo Horizonte do Norte.

A acusação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) levou a juíza Leilamar Aparecida Rodrigues da 44ª Zona Eleitoral em Guarantã do Norte a acolher parcialmente os resultados da Ação de Investigação Judicial Eleitoral n.º. 218/2008 e cassou os diplomas eleitorais do prefeito e seu vice e aplicou multa de 10 mil UFIRs para cada um.

A decisão é parcial, porque a magistrada extinguiu o processo em relação a coligação que não é parte legítima em processos de investigação eleitoral.

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