Fonte: Noticias Nx
Escrito pela redação do Noticias Nx
23-Nov-2009
O desembargador federal João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pediu vista do processo que fazendeiros e posseiros movem contra a ordem de desocupação da reserva indígena Maraiwatsede, antiga fazenda Suiá-Missu, no norte de Mato Grosso. O pedido de vista ocorreu após a declaração do voto do relator do processo no TRF-1, juiz federal Pedro Francisco da Silva, favorável aos índios e contrário aos posseiros. A briga pela terra dura mais de 40 anos.
Para Francisco da Silva, relator do recurso contra a demarcação da Terra Indígena Maraiwatsede, fazendeiros e posseiros agiram de má-fé ao ocupar a área na década de 1990, pois sabiam que se tratava de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios Xavantes. De acordo com o relator, que aprecia o recurso no TRF -1 fazendeiros e posseiros ocuparam a área por vontade própria porque se auto-intitularam detentores do direito de ali serem assentados em processo de uma suposta reforma agrária particular. Além do desembargador e do relator, vota no processo a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, da 5ª Turma do TRF. A retomada do julgamento só deve ocorrer no início de 2010.
A ordem de desocupação da terra indígena, situada nos municípios de São Félix do Araguaia, Alto Boa Vista e Bom Jesus do Araguaia, foi dada pelo juiz José Pires da Cuna, da 5ª Vara Federal Cível, do Mato Grosso, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em favor dos índios e contra a Liquifarm Agropecuária e centenas de fazendeiros e posseiros que ocupam a área. O MPF pede na ação a saída dos invasores, a suspensão de toda exploração econômica, o reflorestamento da área e indenização aos prejuízos sofridos pelos índios.
O processo, de alguma forma, se assemelha ao da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, que por determinação do Supremo Tribunal Federal em março deste ano, foi desocupada por fazendeiros e posseiros e devolvida aos índios que, tradicionalmente, a habitavam.
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