A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de autoria do deputado Clodovil Hernandes (PR-SP), que faleceu na terça-feira (17) e está sendo velado na Assembléia Legislativa de São Paulo. Para virar lei, a matéria precisa ainda ser votada no plenário do Senado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto permite que o enteado adote na sua certidão de nascimento o nome do padrasto ou da madrasta. Para isso, o próprio enteado terá que pedir ao juiz o registro com a concordância do padrasto ou da madrasta.
Na argumentação do projeto, apresentado em 15 de fevereiro de 2007 e já aprovado na Câmara, Clodovil destacou que não se trata da retirada do nome do pai ou da mãe, mas apenas do acréscimo de outro nome.
“O presente projeto de lei vem em socorro daqueles centenas de casos que vemos todos os dias de pessoas que, estando em segundo ou terceiro casamento, criam os filhos de sua companheira como se seus próprios filhos fossem”, disse o deputado na justificativa.
Ele destacou que “na maioria dos casos” os enteados têm mais intimidade com o padrasto do que com o próprio pai. O projeto de Clodovil abre também a possibilidade de posterior retirada do nome do padrasto ou da madrasta com a anuência de ambas as partes.
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