Fonte: AL/MT
Por Sid Carneiro / Edição de Benier Marcos
04-Jan-2010
O presidente da Comissão de Segurança Pública e Comunitária da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Maluf (PSDB), defendeu a concessão de armas para os agentes prisionais do Estado de Mato Grosso. De acordo com Maluf, que apresentou projeto de lei neste sentido, a concessão de porte de arma de fogo, de uso permitido aos agentes prisionais seguirá às respectivas fases, em consonância com as normas vigentes e pertinentes na forma do art. 04, § 5º, da lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Pelo projeto, o agente deverá apresentar documentos pessoais, exame de aptidão psicológica, curso de capacitação técnica, a carteira de identidade funcional contendo o porte de arma de fogo e de uso permitido.
Maluf argumenta a proposta diante de fatos incontestáveis, quanto à fragilidade e exposição da segurança, a que os agentes prisionais estão sujeitos. O porte de armas à categoria foi concedido na lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), o porte de arma de fogo, de uso permitido, para sua Defesa Pessoal e do seu familiar.
“Sabemos que eles não são policiais, mas convivem por muito tempo com criminosos e possuem uma jornada de trabalho estressante e ainda suportam a pressão dos encarcerados, sendo que na maioria das vezes, são os primeiros a sofrer a violência nas rebeliões e motins nos estabelecimentos prisionais”, alega Maluf.
Ao avaliar a violência contra os agentes, Maluf citou que em todo o país, vários deles foram e continuam sendo assassinados e nesse sentido, somente de forma exemplificada. Segundo o deputado, os diversos homicídios em São Paulo , por supostos integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), uma das facções que comandam o crime organizado naquela e outras cidades da Federação usou os agentes como reféns.
Maluf ressalta que, há alguns anos, após extensa e intensa negociação com a categoria, vem sendo anunciado, por parte do Governo Estadual, algumas medidas de segurança a serem implementadas em relação aos servidores do sistema prisional, entre elas, o porte de arma de fogo, de uso permitido, após curso prático de manuseio de tiro e armamento, em cumprimento aos instrumentos legais em vigência.
O Departamento de Polícia Federal normatizou a Portaria nº 478/2007/DG/DPF, que versa sobre as condições de portabilidade da arma de fogo pelos Agentes Prisionais. O Art. 6º, inciso VII, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 permite a concessão do porte de arma de fogo aos Agentes Prisionais considerando o disposto no § 2º, do Art. 6º, da referida Lei, condicionada à comprovação técnica e aptidão psicológica, na forma do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004.
Por sua vez, também o Art. 34, do Decreto nº 5123, de 1º de julho de 2004 assevera a necessidade de estabelecer, em normativos internos, os procedimentos relativos às condições para a utilização das armas de fogo de propriedade dos Agentes Prisionais, fora do serviço, em âmbito estadual.
“Mas, de fato, em verdade, o que se observa após todos esses anos é nenhuma das medidas combinadas/prometidas saíram do papel, nenhuma delas foi alçada á êxito, infelizmente, continuam emperradas nos gabinetes”, observa o parlamentar.
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