Fonte: TCE/MT
Por Assessoria do TCE
02-Dez-2009
O exercício financeiro de 2008 da Prefeitura de Nova Xavantina foi julgado regular com recomendações, determinações e ressarcimento ao erário pelos conselheiros do Tribunal de Contas. A devolução a ser feita pelo ex-gestor municipal Robison Aparecido Pazetto no valor de R$ 781, o equivalente a 24,43 Unidades Padrão Fiscal, foi aplicada devido ao pagamento de multa à Receita Federal com recursos do município.
Ao relatar o voto, o conselheiro Valter Albano ressaltou que o Município cumpriu com os percentuais de aplicação obrigatória de recursos e limites de gastos fixados constitucional e legalmente para as áreas de educação, saúde e pessoal.
Contudo a equipe técnica apontou a ocorrência de 16 irregularidades que envolvem falhas contábeis e de controle interno. Por isso, há recomendações para que a atual gestão municipal aprimore e supervisione os trabalhos realizados pelo Sistema de Controle Interno da Prefeitura de Nova Xavantina.
O Tribunal Pleno, acolhendo a íntegra do voto do relator, também aprova determinações como, por exemplo, que o novo administrador do Município institua norma disciplinando a utilização dos serviços de telefonia móvel, aprimore ações envolvendo a atividade de cobrança da Dívida Ativa do Município e formalize os processos de despesas nos estritos termos da Lei 4.320/64, bem como aperfeiçoe o setor de contabilidade da prefeitura.
Ao relatar o voto, o conselheiro Valter Albano ressaltou que o Município cumpriu com os percentuais de aplicação obrigatória de recursos e limites de gastos fixados constitucional e legalmente para as áreas de educação, saúde e pessoal.
Contudo a equipe técnica apontou a ocorrência de 16 irregularidades que envolvem falhas contábeis e de controle interno. Por isso, há recomendações para que a atual gestão municipal aprimore e supervisione os trabalhos realizados pelo Sistema de Controle Interno da Prefeitura de Nova Xavantina.
O Tribunal Pleno, acolhendo a íntegra do voto do relator, também aprova determinações como, por exemplo, que o novo administrador do Município institua norma disciplinando a utilização dos serviços de telefonia móvel, aprimore ações envolvendo a atividade de cobrança da Dívida Ativa do Município e formalize os processos de despesas nos estritos termos da Lei 4.320/64, bem como aperfeiçoe o setor de contabilidade da prefeitura.
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