Fonte: 24h News
Por Redação
04-Dez-2009

Riva avalia a proposta como necessária, já que muitos devedores não têm condições de efetuar o pagamento integral do imposto. “Podemos afirmar que esta lei é a última tentativa para que o Estado receba esses impostos”, defende o presidente, ao reconhecer também que a eficiente fiscalização estimula o pagamento dos débitos. “Por isso, propusemos essa lei para atender a população e, ao mesmo tempo, contribuir com a arrecadação estadual”.
O parcelamento do IPVA poderá ser feito em até seis vezes. Basta acessar o portal da Secretaria de Fazenda: sefaz.mt.gov.br, no link IPVA/parcelamento de débitos. O presidente, ainda, destaca que com a prorrogação do prazo, o contribuinte que não pagar até o novo prazo, dificilmente o fará após o mesmo.
Riva avalia a proposta como necessária, já que muitos devedores não têm condições de efetuar o pagamento integral do imposto. “Podemos afirmar que esta lei é a última tentativa para que o Estado receba esses impostos”, defende o presidente, ao reconhecer também que a eficiente fiscalização estimula o pagamento dos débitos.
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