Campinapolis News
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14-Junho-2009
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) "enterrou" de vez o sonho do apresentador de TV e ex-deputado Walter Rabello (PP) de retornar ao cargo. Por unanimidade, o Pleno rejeitou o recurso do progressista. O relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, entendeu que as justificativas apresentadas pelo ex-parlamentar para ter trocado o PMDB pelo PP “não traduz justa causa para a saída da legenda”. Rabello explica que deixou o partido porque o mesmo não viabilizou sua pretensão de disputar o cargo de prefeito em 2008. Eleito em 2004 pelo PMDB, Rabello se desfiliou da sigla em setembro de 2007 para se filiar ao Partido Progressista. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) pela mudança, que é classificada como infidelidade partidária, segundo a Resolução 22.610/07 do TSE de 27 de março de 2007. Quem se deu bem com a cassação foi o suplente Nilson Santos (PMDB), efetivado na vaga.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) "enterrou" de vez o sonho do apresentador de TV e ex-deputado Walter Rabello (PP) de retornar ao cargo. Por unanimidade, o Pleno rejeitou o recurso do progressista. O relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, entendeu que as justificativas apresentadas pelo ex-parlamentar para ter trocado o PMDB pelo PP “não traduz justa causa para a saída da legenda”. Rabello explica que deixou o partido porque o mesmo não viabilizou sua pretensão de disputar o cargo de prefeito em 2008. Eleito em 2004 pelo PMDB, Rabello se desfiliou da sigla em setembro de 2007 para se filiar ao Partido Progressista. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) pela mudança, que é classificada como infidelidade partidária, segundo a Resolução 22.610/07 do TSE de 27 de março de 2007. Quem se deu bem com a cassação foi o suplente Nilson Santos (PMDB), efetivado na vaga.
O recurso de Rabello no TSE, único deputado cassado por infidelidade partidária em Mato Grosso, havia começado a ser julgado em março, mas o ministro Arnaldo Versiani pediu vistas. No novo julgamento, Versiani acompanhou o voto do relator. Segundo ele, Rabello não conseguiu comprovar “justa causa” para mudar de partido. Entre os vereadores punidos em MT estão o presidente da Câmara de Cuiabá Deucimar Silva, que havia se desfiliado do DEM para ingressar no PP na antiga legislatura, além dos ex-vereadores por Rondonópolis Aristóteles Cadidé e Valdir Clemente. Dos 478 processos concluídos, 40 vereadores conseguiram comprovar a justa causa alegada e garantiram a permanência no cargo, 30 processos foram julgados extintos sem análise do mérito em decisões plenárias e 192 extintos sem julgamento de mérito em decisões monocráticas dos membros do Pleno.
Rabello chegou a disputar a Prefeitura de Cuiabá, entretanto foi derrotado ainda no primeiro turno, quando teve 49.954 mil votos. O progressista ficou em terceiro lugar. Já o prefeito Wilson Santos (PSDB) e o empresário Mauro Mendes (PR) obtiveram 141.327 mil votos e 78.415 mil votos, respectivamente, e foram para o segundo turno. Santos se reelegeu ao obter 175.038 mil votos.
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