sexta-feira, 16 de outubro de 2009

TJ condena Jayme por improbidade devido à propaganda

Campinapolis News
Por Flavia Borges
16-Out-2009


Senador Jayme Campos (DEM)
   O ex-prefeito de Várzea Grande por trës mandatos e hoje senador licenciado Jayme Campos (DEM) foi condenado por improbidade administrativa sob a acusação de ter utilizado de autopromoção ao utilizar o site da prefeitura como ferramenta de publicidade pessoal. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Ele já havia sido condenado em primeiro grau. Apelou ao TJ e não conseguiu reverter a derrota jurídica.

   Com a condenação, o democrata terá de pagar multa equivalente a 20 vezes o valor do último salário recebido quando comandava o segundo maior município do Estado, acrescido de juros, além de 50% do valor das despesas processuais. Ele recebia cerca de R$ 15 mil quando deixou a Prefeitura de Várzea Grande, em 31 de dezembro de 2005.

   Em sua defesa, Jayme alegou que os documentos que fundamentaram a condenação seriam constituídos por matéria jornalística, o que, em tese, o redimiria da culpa, já que a resposabilidade seria do veículo de comuicação. Quanto à publicidade institucional, o ex-prefeito garante que tiveram apenas a finalidade de informar os serviços prestados à comunidade, pois deram ênfase ao resultado do trabalho desenvolvido durante a sua gestão. O democrata alegou ainda que a vinculação da sua imagem às obras do município seria de inteira responsabilidade da empresa de publicidade contratada para divulgar tais atos.

   No entendimento da relatora do recurso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, Jayme atentou contra os princípios constitucionais, em especial os da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa, bem como cometeu ato de improbidade ao veicular a própria imagem em propaganda institucional. A matéria jornalística veiculada no site da prefeitura mostrou fotos do então prefeito abraçando uma senhora em uma solenidade de entrega de cobertores a famílias carentes, seguido por um texto que destacava a ação individual do democrata.

   Acompanharam o voto o desembargador Márcio Vidal (revisor) e a juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (vogal). (Flávia Borges)

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