Fonte: Agora MT
Por DA REDAÇÃO COM 24HS
13-Nov-2009
Com a saída do PSDB no dia 24 de setembro, Chica se filiou ao Democratas (DEM) em 1º de outubro, apenas sete dias depois do desligamento com o antigo partido. Se o TRE julgar procedente o pedido, decretará a perda do cargo, comunicando a decisão ao presidente do órgão legislativo competente para que emposse, conforme o caso, o suplente ou o vice, no prazo de dez dias.
O processo de perda de cargo eletivo e de justificativa para desfiliação partidária foram regulamentados no ano de 2007 pela Resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com esta resolução, considera-se justa causa para desfiliação a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, e/ou grave discriminação pessoal. A troca de legenda sem justa causa é proibida e a pena é a perda do mandato eletivo.
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