sexta-feira, 13 de novembro de 2009

MPE quer decretação da perda de mandato de Chica Nunes

Fonte: Agora MT
Por DA REDAÇÃO COM 24HS
13-Nov-2009

A representação foi enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 29 de outubro. Segundo a representação assinada pelo procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade, a deputada deixou sem justa causa o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), partido que a elegeu e ao qual era filiada desde agosto de 1997.

Com a saída do PSDB no dia 24 de setembro, Chica se filiou ao Democratas (DEM) em 1º de outubro, apenas sete dias depois do desligamento com o antigo partido. Se o TRE julgar procedente o pedido, decretará a perda do cargo, comunicando a decisão ao presidente do órgão legislativo competente para que emposse, conforme o caso, o suplente ou o vice, no prazo de dez dias.

O processo de perda de cargo eletivo e de justificativa para desfiliação partidária foram regulamentados no ano de 2007 pela Resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com esta resolução, considera-se justa causa para desfiliação a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, e/ou grave discriminação pessoal. A troca de legenda sem justa causa é proibida e a pena é a perda do mandato eletivo.

0 comentários:

PUBLICIDADES/ EVENTOS

PUBLICIDADES/ EVENTOS