Campinapolis News
Por Andréa Haddad - Rd News
02-Out-2009
O TSE negou a liminar pleiteada pelo prefeito cassado de Ribeirão Cascalheira, Francisco de Assis dos Santos (PT), o Diá, contra a coligação do segundo colocado nas urnas, Adário Carneiro Filho (DEM). O TRE-MT havia cassado o registro de candidatura do petista e ainda aplicou multa por compra de votos.
No recurso, ele solicitava a reforma da sentença do TRE para ser diplomado e empossado no cargo de prefeito, o que foi negado pelo TSE. O prefeito alegou a nulidade do processo com base em cerceamento de defesa, pois o juiz de primeira instância indeferiu a produção de prova pericial destinada a averiguar a autenticidade da gravação apresentada.
Conforme o despacho da ministra do TSE, Cármen Lúcia, a sentença do juiz não se baseou no conteúdo do CD, mas na ocorrência de compra de votos. Dessa forma, a eventual produção de laudo por perito judicial para verificar a autenticidade do CD não teria utilidade. Segundo a ministra, “ora, se não foi reconhecida a ilicitude da gravação, mas apenas a sua irregularidade formal e a sua não utilização por este motivo, não há de falar em ilicitude por derivação das provas produzidas a partir dos depoimentos das testemunhas”.
Em sua decisão, proferida na terça (29), a ministra ainda afirmou que “como o autor nem chegou a assumir a titularidade do Poder Executivo Municipal, o provimento da liminar contrariaria a jurisprudência deste Tribunal, que se consolidou no sentido de ser conveniente a evitar sucessivas alternâncias no exercício dos mandatos eletivos antes do julgamento final das causas”.
Como Diá recebeu mais de 50% dos votos válidos, a Justiça Eleitoral determinou que o presidente da Câmara de Ribeirão Cascalheira, Daniel Correia Beraldo (PDT), responda interinamente pela prefeitura até o que o TRE e o Tribunal Superior Eleitoral definam se haverá nova eleição no município. (Andréa Haddad)
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