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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na madrugada desta sexta-feira (26) por unanimidade os mandatos do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e de seu vice, Paulo Sidnei Antunes (PPS), por abuso de poder político. Eles, porém, poderão ficar no cargo até que se esgotem as possibilidades de recurso na Justiça Eleitoral contra a cassação.
As acusações contra Miranda e Antunes foram feitas pelo segundo colocado nas eleições do estado em 2006, o ex-governador José Wilson Siqueira Campos (PSDB), que pretendia herdar o cargo.
O TSE, no entanto, determinou que, caso confirmada a cassação após a análise final de eventuais recursos, seja convocada eleição indireta, a ser realizada pela Assembleia Legislativa do Tocantins. No novo pleito, qualquer cidadão poderá se candidatar, mas o governador e vice cassados não poderão concorrer.
Entre as acusações contra Miranda estão a de promessa de vantagens a eleitores, preenchimento de cargos públicos de forma irregular, distribuição de bens custeados pelo serviço público, uso indevido de meios de comunicação e doações de 14 mil cheques-moradia.
Em plenário, o ministro relator do processo, Felix Fischer, seguiu a recomendação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que, em março, sugeriu a cassação do mandato de Miranda, que venceu o pleito de 2006 com 30.756votos a mais que Siqueira Campos.
Felix Fischer destacou que as denúncias de criação de cargos comissionados e distribuição de lotes em período eleitoral "caracterizam abuso de poder político", embora ele não tenha considerado que todas as acusações apontadas tenham alterado o resultado das eleições de 2006. Todos os demais ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator, após mais de cinco horas de julgamento.
O advogado de Siqueira Campos, João Costa Ribeiro acusou Miranda de ter "doado mais de cinco mil lotes e 81 mil óculos em ano eleitoral, e crido mais de 35 mil cargos comissionados com finalidade eleitoreira". O advogado acrescentou que o governador teria nomeado uma babá que trabalhava em sua casa como servidora do estado e se apropriado do salário pago a ela pelo estado.
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