Dez2009
RUMO A 2010
Publicado as 10:28 - Hoje
Os pré-candidatos a senador, deputado estadual e federal, governador e presidente da República estão autorizados a fazer campanha na internet a partir de 5 de junho, um dia antes do início das campanhas nos outros meios de comunicação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já determinou as regras para uso da internet pelos candidatos, na primeira eleição em que a rede mundial de computadores poderá ser utilizada de forma legal. Em 2008, como não havia regulamentação, a internet não foi utilizada pelos candidatos.
Assim, se as pré-candidaturas de Mauro Mendes (PSB), Silval Barbosa (PMDB), Wilson Santos (PSDB) e Jayme Campos (DEM) ao governo se mantiverem, por exemplo, eles poderão fazer campanha em sites deles mesmos, dos partidos e das coligações. Os endereços eletrônicos deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral para que possam ser fiscalizados. A resolução do TSE também estabelece que poderão ser enviadas mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados. Entretanto, está proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga e em sites de pessoas jurídicas e órgão e entidades públicos. Segundo as novas regras, o eleitor deve ter autonomia para se descadastrar destes sites e deixar de receber as mensagens eletrônicas em 48 horas.
Assim, se as pré-candidaturas de Mauro Mendes (PSB), Silval Barbosa (PMDB), Wilson Santos (PSDB) e Jayme Campos (DEM) ao governo se mantiverem, por exemplo, eles poderão fazer campanha em sites deles mesmos, dos partidos e das coligações. Os endereços eletrônicos deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral para que possam ser fiscalizados. A resolução do TSE também estabelece que poderão ser enviadas mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados. Entretanto, está proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga e em sites de pessoas jurídicas e órgão e entidades públicos. Segundo as novas regras, o eleitor deve ter autonomia para se descadastrar destes sites e deixar de receber as mensagens eletrônicas em 48 horas.
A internet é tida como um dos meios de comunicação mais eficazes porque tem dimensões imensuráveis. A regulamentação das publicidades facilita a fiscalização por parte do TRE e TSE já que em 2008 muitos questionamentos e denúncias foram feitos à Justiça Eleitoral sobre divulgações irregulares. Em Mato Grosso, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral Yale Sabo Mendes, Vandymara Paiva Zanolo e Samir Hammoud foram escolhidos por unanimidade pelo Pleno para exercerem a função de juízes auxiliares de propaganda eleitoral - veja aqui.
Todas as outras propagandas em outros veúculos só poderão ser transmitidas em 6 de julho. Os candidatos poderão ainda fazer propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à indicação pelos partidos políticos.Oficialmente, as candidaturas serão postas em abril de 2010, após a realização das convenções. Enquanto isso não acontece, nos bastidores, os pré-candidatos articulam, fazem reuniões e correm o Estado para firmar alianças e viabilizar candidaturas. (Patrícia Sanches)
Todas as outras propagandas em outros veúculos só poderão ser transmitidas em 6 de julho. Os candidatos poderão ainda fazer propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à indicação pelos partidos políticos.Oficialmente, as candidaturas serão postas em abril de 2010, após a realização das convenções. Enquanto isso não acontece, nos bastidores, os pré-candidatos articulam, fazem reuniões e correm o Estado para firmar alianças e viabilizar candidaturas. (Patrícia Sanches)
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